Atendimento Online para todo o Brasil

DIGITAL.

EFICIENTE.

ESPECIALIZADO.

Qual a sua dúvida?

Respondemos em até 24 horas!

Seriedade e
Comprometimento
é o nosso diferencial:

Disponibilidade
Imediata

Escritório
Especializado

Orientação
Completa

Áreas de Atuação

Direito das Sucessões

Direito de Família

Direito da Família

Dúvidas Comuns

O processo de divórcio pode ser iniciado por qualquer um dos ex- cônjuges, a qualquer tempo, a partir da separação de fato do ex-casal. Se existir acordo entre as partes, somado a outras exigências, o divórcio pode acontecer de forma extrajudicial (em cartório), ou então, deverá correr judicialmente.

A duração pode ser de dois meses à dois anos ou mais dependo do caso, muitos fatores influenciam para a celeridade ou demora do processo, especialmente se existe consenso entre as partes.

Qualquer pessoa maior de dezesseis anos que possuir completo domínio de suas faculdades mentais pode fazer um testamento. O valor depende da tabela aplicável ao cartório onde o testamento está sendo registrado, não sendo necessário que o cartório fique no mesmo domicilio do testador.

Sim, sem a abertura do inventário os bens deixados pela pessoa falecida podem ser bloqueados e os herdeiros, em geral cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los. O prazo de abertura do inventário é de dois meses a partir da data do óbito, caso esse período seja ultrapassado os herdeiros correm o risco de serem condenados ao pagamento de multa.

Atualmente contamos com várias possibilidades jurídicas que se adequam às necessidades e objetivos dos clientes. A realização de um planejamento patrimonial feita por profissionais capacitados garante tranquilidade não só financeira, mas principalmente familiar visando e prevenção de riscos futuros.

Quando há o envolvimento de crianças e adolescentes nos conflitos familiares, o diálogo e consenso é sempre a melhor opção, contudo, verificando a impossibilidade de acordo entre os pais, a guarda e o direito de visitas será determinado por um terceiro, ou seja, pelo Juiz, dentro das possibilidades existentes em lei e conforme a realidade familiar comprovada no caso. Nesse caso é necessário comprovar a aptidão do genitor que pretende a guarda, bem como sua responsabilidade sobre as necessidades e direitos do menor.

Em regra sim, pois sobre a união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Pode-se alterar essa possibilidade realizando um contrato de convivência com estipulação de outras regras patrimoniais entre o casal ou então celebrando um casamento com pacto antenupcial definido.

1° ESCRITÓRIO DIGITAL ESPECIALIZADO
EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Sobre o Escritório

Com a revolução digital impulsionada pela pandemia de 2020, percebemos a necessidade de adequar o contato entre cliente e profissionais para que as relações jurídico-familiares continuassem a receber a atenção necessária e soluções adequadas.


Foi nesse cenário que o Aranda & Nazari Advocacia Familiar e Sucessória estabeleceu um  atendimento de cobertura nacional descomplicado, ágil e eficiente, sem deixar de lado a especialidade jurídica exigida pelo mercado.

Endereço

Av. Paraná, 6335 – Sala 01 – Jardim das Laranjeiras, 85868-030 – Foz do Iguaçu – PR

Whatsapp: (45) 99146-0023

Endereço: Av. Paraná, 6335 – Sala 01 – Jardim das Laranjeiras, 85868-030 – Foz do Iguaçu – PR

©2020 Aranda & Nazari – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 3MIND.