Ao contrário do que muitos pensam, o bebê que ainda não nasceu, chamado de nascituro pelo direito, tem direito ao recebimento da herança, porém, isso está condicionado ao seu nascimento com vida.
Além disso, se o processo de inventário é aberto enquanto o bebê ainda está no ventre de sua mãe, existem três possibilidades:
1. A partilha dos bens pode ser suspensa até a notícia de que o bebê nasceu (ou não) com vida;
2. A partilha é feita de forma condicionada, com participação do bebê, fincando pendente de complementação com os dados pessoais desse;
3. A parte que provavelmente será do bebê fica reservada, podendo o restante ser partilhado entre os demais herdeiros.
Atenção: Caso a gravidez seja interrompida ou o feto nasça sem vida, nenhum direito é adquirido.
Consulte um especialista de sua confiança.