É comum escutar sobre “abandono de lar” ao final das relações familiares, ainda mais quando a saída do lar não aconteceu de forma tranquila.

Geralmente essa “acusação” é instigada por desejos particulares e busca somente desqualificar aquele que decidiu seguir um novo rumo, ignorando o real significado de “abandono de lar”.

É verdade que o ABANDONO (e não a separação de fato, com a consequente saída de um dos cônjuges da residência familiar) pode sim ser reconhecido, contudo, é necessário que:

👉 O cônjuge que se ausentou faça isso de forma voluntária e;

👉 Por mais de dois anos sem ter qualquer intenção de voltar.

Na prática, a demonstração desses dois requisitos nem sempre é fácil, sendo necessária a produção de provas verdadeiramente robustas, o que, na maioria dos casos, demonstram apenas que afirmativas como “se você sair de casa não ficará com nada” ou “agora que saiu de casa você não tem qualquer direito” não passam de chantagens emocionais.

Atenção: É muito importante que uma vez finalizada a relação no “mundo normal”, essa também seja finalizada no “mundo jurídico”, evitando maiores dores de cabeça como a alegação de um abandono.

Essa publicação tem finalidade informativa e não substitui uma consulta com um profissional especializado. Fale com um de sua confiança!

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