Essa possibilidade decorre do chamado Direito Real de Habitação.
Depois do falecimento de um dos cônjuges, ao que sobreviveu é garantido que continue morando no imóvel familiar sem ter que pagar aluguel ou então vender o bem para partilhar com os outros herdeiros.
Além disso, não é necessária nenhuma intervenção judicial para fazer valer esse direito, isso por que ele é gerado de forma automática depois da morte do cônjuge falecido.
Porém, existem decisões em que esse direito foi retirado do cônjuge ou companheiro sobrevivente em prol de filho incapaz, ou por ter se casado novamente, por exemplo.
Nenhum caso é igual ao outro, por isso é importante analisar as circunstâncias para saber o que pode ou não ser feito.
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