Ao contrário do que muitos pensam, o bebê que ainda não nasceu, chamado de nascituro pelo direito, tem direito ao recebimento da herança, porém, isso está condicionado ao seu nascimento com vida.

Além disso, se o processo de inventário é aberto enquanto o bebê ainda está no ventre de sua mãe, existem três possibilidades:

1. A partilha dos bens pode ser suspensa até a notícia de que o bebê nasceu (ou não) com vida;

2. A partilha é feita de forma condicionada, com participação do bebê, fincando pendente de complementação com os dados pessoais desse;

3. A parte que provavelmente será do bebê fica reservada, podendo o restante ser partilhado entre os demais herdeiros.

Atenção: Caso a gravidez seja interrompida ou o feto nasça sem vida, nenhum direito é adquirido.

Consulte um especialista de sua confiança.

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