O Escritório
Sobre o Escritório
Foi nesse cenário que o Aranda & Nazari Advocacia Familiar e Sucessória estabeleceu um atendimento de cobertura nacional descomplicado, ágil e eficiente, sem deixar de lado a especialidade jurídica exigida pelo mercado.
Utilizando-se de todas as facilidades que a internet proporciona, a análise e solução das questões apresentadas são eficientemente trabalhadas digital e presencialmente, conforme os desejos e necessidades de cada cliente.
Nosso comprometimento com a constante atualização profissional pautada nas melhores doutrinas e jurisprudências, bem como a evolução pessoal de nossos especialistas, garante a atenção e qualidade jurídica que cada caso necessita.
Sobre Nós
Jayne Aranda
Advogada Especialista em Direito das Famílias e Sucessões. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Secretária da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Foz do Iguaçu/PR.
Raphael Nazari
OAB/PR 69.934
Advogado e Professor Universitário, Especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Processo Civil. Membro do colégio de Professores da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Membro da Associação de Direito de Família e das Sucessões –
ADFAS. Subsecretário da Comissão de Direito de Família e Sucessões de Foz do Iguaçu – Paraná.
1° ESCRITÓRIO DIGITAL ESPECIALIZADO
EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Notícias
Dúvidas Comuns
O processo de divórcio pode ser iniciado por qualquer um dos ex- cônjuges, a qualquer tempo, a partir da separação de fato do ex-casal. Se existir acordo entre as partes, somado a outras exigências, o divórcio pode acontecer de forma extrajudicial (em cartório), ou então, deverá correr judicialmente.
A duração pode ser de dois meses à dois anos ou mais dependo do caso, muitos fatores
influenciam para a celeridade ou demora do processo, especialmente se existe consenso
entre as partes.
Qualquer pessoa maior de dezesseis anos que possuir completo domínio de suas faculdades mentais pode fazer um testamento. O valor depende da tabela aplicável ao cartório onde o testamento está sendo registrado, não sendo necessário que o cartório fique no mesmo domicilio do testador.
Sim, sem a abertura do inventário os bens deixados pela pessoa falecida podem ser bloqueados e os herdeiros, em geral cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los. O prazo de abertura do inventário é de dois meses a partir da data do óbito, caso esse período seja ultrapassado os herdeiros correm o risco de serem condenados ao pagamento de multa.
Atualmente contamos com várias possibilidades jurídicas que se adequam às necessidades e objetivos dos clientes. A realização de um planejamento patrimonial feita por profissionais capacitados garante tranquilidade não só financeira, mas principalmente familiar visando e prevenção de riscos futuros.
Quando há o envolvimento de crianças e adolescentes nos conflitos familiares, o diálogo e consenso é sempre a melhor opção, contudo, verificando a impossibilidade de acordo entre os pais, a guarda e o direito de visitas será determinado por um terceiro, ou seja, pelo Juiz, dentro das possibilidades existentes em lei e conforme a realidade familiar comprovada no caso. Nesse caso é necessário comprovar a aptidão do genitor que pretende a guarda, bem como sua responsabilidade sobre as necessidades e direitos do menor.
Em regra sim, pois sobre a união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Pode-se alterar essa possibilidade realizando um contrato de convivência com estipulação de outras regras patrimoniais entre o casal ou então celebrando um casamento com pacto antenupcial definido.